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Pagamento de impostos – atenção aos prazos

Pagamento de impostos e obrigações legais

Você já sabe: a chegada do mês de março é também momento de juntar os papéis para fazer a declaração de imposto de renda e efetuar o pagamento de impostos. É uma tradição de todo ano, mas que gera muita dor de cabeça, ainda mais para quem não se preparou previamente. A lógica também vale para os MEIs, principalmente para os novos 2,6 milhões de microempreendedores individuais do Brasil, que pela primeira vez terão que acertar seus tributos, assim como para as empresas optantes pelo Simples Nacional.

Para facilitar, o Wide Pay preparou um guia com dicas importantes sobre como efetuar o pagamento de impostos. Assim você fica atento aos procedimentos, prazos e demais obrigações fiscais:

 

Adiante sua declaração de Imposto sobre a Renda da Pessoa Física (IRPF)

 

Os contribuintes que tiveram rendimentos superiores a R$ 28.559,70 em 2020 devem fazer a declaração até 30 de abril. São 60 dias, mas é comum que muitos deixem “para cima da hora”, o que gera um enorme congestionamento no sistema da Receita Federal. A dica é óbvia, mas necessária: faça a declaração do imposto o quanto antes. “Outra grande vantagem é o recebimento mais cedo da restituição, pois os lotes seguem a ordem de entrega das declarações”, ressalta Andrezza Veran Campos, sócia-proprietária da Campos & Campos Contabilidade.

 

Organize seus recebimentos durante o ano

 

Muitas empresas retém o percentual do IRPF de seus colaboradores durante o ano. Além de evitar uma dívida inesperada, o procedimento pode gerar restituição, com o retorno de algum valor. Mas e se a empresa onde trabalho não fez isso? “Caso a empresa não tenha retido o imposto de renda mensal, o imposto, se devido, será calculado na declaração do imposto de renda, que poderá ser pago em quota única ou parcelado em até oito quotas”, explica Campos. Os valores são atualizados pela taxa Selic, com vencimento mensal a partir do último dia útil do mês de abril.

 

Autônomos também pagam IRPF

 

O imposto não recai apenas sobre os assalariados. Os autônomos ou quem tenha alguma outra fonte de renda precisam fazer sua declaração – e, mais uma vez, vale o planejamento durante todo o ano fiscal. “É possível recolher o imposto mensalmente através do Carnê Leão, pontua Campos, que indica o carnê também para:

– Pessoas físicas que receberem de outras pessoas físicas; 

– Valores recebidos do exterior; 

– Receita recebida pelos produtores rurais;

– Renda provinda de aluguel de imóveis;

– Rendimentos de pensões alimentícias.

 

Sou MEI, como devo proceder no pagamento de impostos?

 

Para além de sua declaração pessoal de IRPF, os microempreendedores individuais têm suas próprias obrigações. Os mais de 11 milhões de MEIs devem entregar, até 31 de maio, a Declaração Anual do Faturamento do Simples Nacional (DASN-SIMEI), com informações referentes ao faturamento anual. “Não sendo entregue no prazo legal, estará sujeito a multa de 2% ao mês de atraso, limitada a 20%, sobre o valor total dos tributos declarados, ou no valor mínimo de R$ 50, podendo ter o CNPJ cancelado a longo prazo”, alerta Campos.

 

Prazo apertado no pagamento de impostos para o Simples Nacional

 

O Simples Nacional é um regime tributário no qual as micro e pequenas empresas recolhem todos os tributos mensalmente em uma única guia através do Programa Gerador do Documento de Arrecadação do Simples Nacional – Declaratório (PGDAS-D). Esse pagamento deve ser feito até o dia 20 de cada mês seguinte ao período da apuração. Mas há ainda a Declaração de Informações Socioeconômicas e Fiscais (DEFIS). “As empresas optantes pelo Simples deverão apresentar essa declaração até 31 de março, informando os dados econômicos, sociais e fiscais à Receita Federal, além de outras obrigações, como a DESTDA, DIRF e RAIS”, explica Campos.

 

Procure um profissional

 

Ainda têm dúvidas ou o fluxo contábil seu e de sua empresa é muito amplo? A melhor alternativa é procurar um profissional e evitar problemas futuros. “O profissional contábil poderá auxiliar na elaboração e transmissão das declarações dentro dos prazos legais, na emissão das guias, evitando juros e multas, além de auxiliar na gestão e planejamento das organizações”, conclui Campos.

 

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