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Quais os impactos da LGPD no mercado financeiro?

Quais os impactos da LGPD no mercado financeiro?

Já não é novidade que a internet assumiu grande protagonismo em todos os processos e rotinas. Ao mesmo tempo, em que ela traz inúmeros benefícios, surge também uma preocupação: a segurança dos dados expostos. Para isso, foi sancionada, em agosto de 2018, a LGPD, uma nova lei para esse propósito.

É claro que isso não se resume ao mundo online. A LGPD no mercado financeiro também traz consequências às empresas. Como esse é um assunto um pouco novo e que gera muitas dúvidas, vamos entender melhor os impactos dessa novidade para todas as partes envolvidas.

 

O que é LGPD?

LGPD é a sigla que abrevia a Lei Geral de Proteção de Dados, a nova lei cujo principal intuito é a segurança dos dados pessoais que estão sendo compartilhados com as empresas no geral. Pode-se dizer que é a versão brasileira do GDPR — uma regulamentação empregada na Europa com finalidade semelhante.

A nova lei estará em vigor a partir de fevereiro de 2020 e garante maior proteção e confidencialidade ao público brasileiro quando ocorrer um compartilhamento de dados pessoais. Organizações que descumprirem as regras serão punidas com multas.

 

Por que a LGPD foi criada?

As empresas do setor financeiro lidam diariamente com uma infinidade de dados dos seus clientes e consumidores. Entre eles estão informações simples (como nome completo, RG e CPF, por exemplo), mas também outras mais complexas.

Nesse segundo grupo, podemos citar o perfil de crédito desse consumidor e até abertura de dívidas e propriedades. São dados que certamente nenhuma pessoa gostaria que fossem compartilhados com terceiros sem expressa autorização. É por situações como essa que veio a LGPD.

Em tempos de internet, novos detalhes merecem atenção das organizações e das autoridades. É pensando nisso que vieram as novas regras: para proteger dados e informações do público brasileiro.

Vale observar que essa mudança já traz um peso significativo, considerada a maior determinação desde o Marco Civil da Internet de 2014, quando houve regulação de transações financeiras. Esse fato já dimensiona o peso da nova determinação.

 

 

Quais as principais novidades da LGPD?

Agora você já sabe o que é a Lei Geral de Proteção de Dados, talvez esteja curioso para entender as novidades práticas dela, não é mesmo? Vamos entender quais são as novidades e os motivos pelas quais ela tem sido tão comentada.

A grande novidade é a maior exigência e zelo sobre o processamento de dados, especialmente sobre transparência. Em primeiro lugar, toda solicitação deve ser clara e expressa tanto sobre a sua necessidade, como também para o seu uso que, a partir de agora, precisa apresentar consentimento livre e expresso por parte do dono dos dados.

Além disso, os dados devem ser selecionados. Apenas informações efetivamente relevantes devem ser solicitadas. Por fim, e talvez mais importante, estão as questões de segurança: a proteção dos dados é obrigatória e o compartilhamento é proibido sem que o cliente ou consumidor autorize. 

Em resumo, portanto, todo trabalho de dados deve ser feito de maneira clara e transparente junto ao proprietário das informações. O poder sobre os dados passa a estar com o titular — e não com as empresas que os possuem, como de certa forma acontece até agora.

Vale observar que o interesse das organizações em informações precisará ser comprovado e autorizado junto à Agência Nacional de Proteção aos Dados (ANPD) a partir do momento em que a lei estiver em vigor.
 

Como a LGPD afeta o mercado financeiro?

É claro que, como grandes captadores de dados, as empresas do mercado financeiro precisam lidar com a LGPD. E isso traz um impacto direto em seus processos internos, já que a data para a nova lei entrar em vigor se aproxima e as penalidades serão severas para as organizações que não a cumprirem.

O maior problema para elas nem é a questão da multa em si, mas o risco de ter suas atividades suspensas — uma das punições para casos mais severos de descumprimento. Isso para não mencionar o impacto de reputação de eventualmente ter seu nome associado a uma lista de empresas que não respeitaram os dados dos seus clientes.

Ou seja, as organizações precisam dar prioridade máxima às mudanças e encontrar uma maneira de seguir à risca o procedimento determinado. E isso possivelmente mudará bastante a forma com que as empresas do mercado financeiro abordam os dados dos seus clientes e consumidores.

Além disso, vale observar que empresas internacionais não estão isentas de seguir a LGPD quando a coleta de dados ocorrer em território brasileiro. Isso significa que se um usuário ceder informações online para uma empresa exterior dentro do país, essa empresa precisa seguir as determinações da nossa lei.

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